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33627/18.4YIPRT.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Na enunciação dos temas da prova o juiz não está proibido
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Na enunciação dos temas da prova o juiz não está proibido
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Nada obsta a que o tribunal atenda/considere as declarações do coarguido
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. O facto de a testemunha em causa ser filho do sócio
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Os recibos de vencimento assinados pelo trabalhador, valem como declaração de
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A reconstituição do facto é um meio de prova distinto e