3/14.8TJVNF.G2
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
documento em causa foi feita pelo punho da pessoa a quem a mesma é imputada. II) - A reclamação contra o relatório pericial prevista no artº 485º, nº. 2 do NCPC ... Destinando-se a prova pericial, em processo civil, à percepção ou apreciação de factos que reclamem conhecimentos especiais que o julgador comprovadamente não domina (artº. 388º do Código Civil