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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: ISABEL SILVA
I. A análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
As declarações de um co-arguido podem ser livremente apreciadas, independentemente de
Relator: ISILDA PINHO
I. O relatório de exame médico de avaliação de dano corporal no
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
- Se anteriormente o n.º 5 do art.º 4.º do
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Na parte em que não envolva confissão, a prova por declarações
Relator: ELISABETE VALENTE
O croquis elaborado pela autoridade policial, no que diz respeito ao ponto
Relator: PAULA DO PAÇO
Se as declarações prestadas pelas partes processuais se mostram contraditórias entre si
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): .As cópias dos documentos particulares não impugnados terão o
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O artigo 466.º do CPC não degrada o valor probatório
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
A participação do acidente não tem força probatória plena quanto aos factos
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A reconstituição do facto é um meio de prova distinto e
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada