00006/2003.TFPRT.31
Relator: Vital Lopes
justificada em razões de celeridade e economia processual, evitando-se a repetição desnecessária de actos processuais, a prova testemunhal ou pericial produzida num processo ingressa num segundo processo
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Relator: Vital Lopes
justificada em razões de celeridade e economia processual, evitando-se a repetição desnecessária de actos processuais, a prova testemunhal ou pericial produzida num processo ingressa num segundo processo
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Mesmo antes das modificações introduzidas nos artigos 141.º, n.º
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: TELES PEREIRA
I – A consideração de um facto como provado assenta, em processo civil
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Quando a atribuição de credibilidade a uma fonte de prova pelo
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. O legislador conferiu ao auto de notícia a força probatória de
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- A possibilidade legal de o auto de reconhecimento pessoal feito em
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Decorre do disposto na al. c), do artº 333º, do CPP
Relator: EVA ALMEIDA
I - Os documentos particulares (cessão de quotas) assinados pelo autor, apenas provam
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
As declarações de um co-arguido podem ser livremente apreciadas, independentemente de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em matéria de cumprimento do ónus da prova num litígio relativo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – O despacho de arquivamento não serve, só por si, para demonstrar
Relator: PAULO SERAFIM
I – A circunstância de a legalidade da realização da ação encoberta, quando
Relator: EVA ALMEIDA
I - A relação dos bens comuns apresentada para efeitos de divórcio, sendo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Qualquer das partes pode requerer que se proceda a segunda perícia
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): .As cópias dos documentos particulares não impugnados terão o
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Inexiste qualquer obstáculo legal a que as transcrições de conversações telefónicas