889/10.5TBFIG.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
sendo se o R. alega na contestação um facto desfavorável que favorece uma terceira pessoa, que não é parte do processo, mas não a A. contraparte no mesmo processo
8 resultados
Relator: MOREIRA DO CARMO
sendo se o R. alega na contestação um facto desfavorável que favorece uma terceira pessoa, que não é parte do processo, mas não a A. contraparte no mesmo processo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Processo Civil. 2. O artigo 623º do Código do Processo Civil - Oponibilidade a terceiros da decisão penal condenatória eficácia - é ma norma que atina à eficácia extraprocessual da prova produzida ... quais os factos tenham sido dados como assentes. 3. Estabelece, em relação a terceiros, uma presunção ilidível no que se refere à «existência dos factos que integram os pressupostos
Relator: CARLA OLIVEIRA
objecto de qualquer aproveitamento no segundo processo. IV - Se o pagamento feito a terceiro não for eficaz em relação ao credor, não extingue a obrigação, pelo que o devedor continua
Relator: RAMOS LOPES
relações jurídicas controvertidas qualquer relação de prejudicialidade, enquadrando-se a situação na dos terceiros juridicamente indiferentes (a sentença proferida na acção transitada não interfere com a existência e validade ... lesados. VI. Face ao referido em V., não pode a massa arguir perante terceiro a violação de deveres por parte do seu administrador em vista de conseguir a invalidade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
entender, lhes foi indevidamente cobrado ou de intentarem tal acção contra terceiro a quem pretendam co-responsabilizar pelos valores pagos na execução. V) A vendedora/mediadora incorre em responsabilidade extracontratual pelos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: LUÍS RICARDO
I – Os depoimentos produzidos num determinado processo apenas têm valor extraprocessual quando
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por contradição ou oposição entre os fundamentos