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  1. TRCsó sumário

    77/18.2T8CLD-E.C1

    Relator: LUÍS RICARDO

    produzidos num determinado processo apenas têm valor extraprocessual quando estão reunidos os pressupostos ou requisitos previstos no art. 421º, n.º 1, do C.P.C. (audiência contraditória e identidade das partes ... podem os mesmos ser invocados numa acção comum, posteriormente instaurada, referente aos mesmos sujeitos processuais. III – Também não assumem valor extraprocessual os depoimentos prestados em determinada acção quando se pretende