576/24.7T8CTB.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Código Civil, na redacção da Lei n.º 49/2018, que se aplica o regime da incapacidade acidental, o que significa que esses actos (anteriores ao anúncio) apenas podem ser anulados ... para efeitos de obter a anulação dos actos por si praticados, à luz do regime jurídico plasmado no artigo 257.º do Código Civil, devendo ser demonstrado, em concreto