3984/18.9T8BRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
genérico processualmente admissível o pedir-se a condenação ao pagamento de uma indemnização por danos não patrimoniais, advenientes “de todo o incerto e continuado período vincendo de inactividade laboral ... possibilidade de renovação de certos meios de prova e mesmo a produção de novos meios de prova, em casos de dúvida fundada sobre a prova realizada em primeira instância