44/18.6T8CRD.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
financiador num contrato de crédito ao consumo tem o dever de assegurar a identidade de todos os intervenientes no contrato, seja na qualidade de mutuários ou avalista, impondo
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
financiador num contrato de crédito ao consumo tem o dever de assegurar a identidade de todos os intervenientes no contrato, seja na qualidade de mutuários ou avalista, impondo
Relator: RAMOS LOPES
outra pendente existe similitude quanto aos respectivos objectos por se invocarem situações de facto idênticas ou semelhantes (até ocorridas nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, com os mesmos intervenientes ... diferentes sujeitos imputam ao mesmo réu responsabilidade assente em factos em tudo idênticos (ainda que distintos, porque relativos a cada um deles), o direito feito valer na segunda acção
Relator: LUÍS RICARDO
requisitos previstos no art. 421º, n.º 1, do C.P.C. (audiência contraditória e identidade das partes em ambos os processos). II – Não tendo a parte sido citada nem tido intervenção
Relator: VERA SOTTOMAYOR
processo em que foram produzidas, sendo contudo extensíveis a outros processos quando exista identidade da parte contra a qual é invocada a prova e se verifiquem os restantes requisitos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Estando os factos impugnados intimamente relacionados e a eles se reportando