77/18.2T8CLD-E.C1
Relator: LUÍS RICARDO
produzidos num determinado processo apenas têm valor extraprocessual quando estão reunidos os pressupostos ou requisitos previstos no art. 421º, n.º 1, do C.P.C. (audiência contraditória e identidade das partes ... demonstrar os pressupostos da impugnação pauliana, não deve ser admitida nova avaliação com fundamento na circunstância de terem decorrido quatro anos após a realização da diligência. VI – Não deve determinar