889/10.5TBFIG.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
sendo se o R. alega na contestação um facto desfavorável que favorece uma terceira pessoa, que não é parte do processo, mas não a A. contraparte no mesmo processo ... jogar com o princípio da indivisibilidade da confissão, plasmado no art. 360º do CC, dado o R., ao mesmo tempo, também ter narrado outros factos e circunstâncias que infirmariam