576/24.7T8CTB.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
contrapartida, dada a sua gratuitidade, a lei é rigorosa para garantir que a pessoa compreende perfeitamente o alcance do seu acto: em 1.º lugar, não basta poder contratar
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
contrapartida, dada a sua gratuitidade, a lei é rigorosa para garantir que a pessoa compreende perfeitamente o alcance do seu acto: em 1.º lugar, não basta poder contratar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
civil fundado na alegação da falsidade das assinaturas e da falta de cumprimento pela contraparte dos deveres de verificação da sua genuinidade, caso em que incumbe ao apresentante o ónus ... vendedora/mediadora incorre em responsabilidade extracontratual pelos danos causados a quem figura como avalistas num contrato de compra e venda, se dispensou por completo a presença dos avalistas no momento
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Resulta da combinação dos arts. 651º, nº 1, e 425º do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Estando os factos impugnados intimamente relacionados e a eles se reportando
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por contradição ou oposição entre os fundamentos
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. Observando-se que entre uma causa já julgada