TRC
576/24.7T8CTB.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
sofrer de uma síndrome demencial em fase ligeira a moderada não torna a pessoa automaticamente incapaz perante a lei, para efeitos de obter a anulação dos actos por si praticados
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
sofrer de uma síndrome demencial em fase ligeira a moderada não torna a pessoa automaticamente incapaz perante a lei, para efeitos de obter a anulação dos actos por si praticados
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações