TRE
79/25.2T8ADV.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Estando impugnada a dinâmica do acidente, não pode entender-se
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Estando impugnada a dinâmica do acidente, não pode entender-se
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Uma certidão contendo a transcrição de depoimentos prestados noutro processo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O artigo 421º, nº 1, do CPC apenas atribui eficácia extraprocessual
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Por força do regime previsto no art.º 623.º do C