3424/20.3T8BRG.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
apenas atribui eficácia extraprocessual aos depoimentos e perícias invocados em processo distinto daquele em que tenham sido produzidos e não aos factos aí tidos como provados. 2 – No casamento contraído
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
apenas atribui eficácia extraprocessual aos depoimentos e perícias invocados em processo distinto daquele em que tenham sido produzidos e não aos factos aí tidos como provados. 2 – No casamento contraído
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Relator: SÓNIA MOURA
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