2005/22.1T8BRG.G1
Relator: PAULA RIBAS
factos impugnados. 2 - O despacho que determina a junção aos autos de meios de prova constantes no processo crime em que se discute a responsabilidade penal pela ocorrência do mesmo ... acidente de viação não consubstancia a prática de um ato que a lei não admite e, assim, dele não decorre qualquer nulidade. 3 - Dependendo a alteração da decisão, na parte