TREcitado por 1
1468/14.3PAPTM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
não é um valor estimado pelo dono da coisa. II - Dizer-se que “ o ofendido estimou em € 8.000,00 o valor do veículo”, é prova do facto e não ... apurar e determinar factualmente era se a coisa tinha efectivamente o valor que o ofendido lhe atribuiu, ou seja, se possuía o dito valor estimado. III - Não tendo resultado demonstrado