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    1468/14.3PAPTM.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    não é um valor estimado pelo dono da coisa. II - Dizer-se que “ o ofendido estimou em € 8.000,00 o valor do veículo”, é prova do facto e não ... apurar e determinar factualmente era se a coisa tinha efectivamente o valor que o ofendido lhe atribuiu, ou seja, se possuía o dito valor estimado. III - Não tendo resultado demonstrado