TCASsó sumário
288/16.5BESNT-R1
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
instância e nessa medida não merece censura o despacho reclamado que rejeitou o recurso por inexistência de alçada. IV-Tal despacho em nada pretere e frusta qualquer expetativa jurídica, até ... qualificação como “legítima expetativa jurídica”. V-Ainda que o Juiz deva, em ordem aos normativos 20.º, nº4, e 202.º, nº1 ambos da CRP e bem assim