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  1. TCASsó sumário

    96/10.7BEALM

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    escrituras públicas sendo documentos autênticos (art.º 371.º do CC) fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, assim como dos factos ... nele são atestados com base nas perceções da entidade documentadora. Porém, tal força probatória não se estende à veracidade ou verosimilhança das declarações dos outorgantes-intervenientes. II-Com efeito