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251/14.0TTFAR.E2
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
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Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Nas situações de apensação de processos, apesar da unificação da tramitação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nas ações especiais de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o