316/11.0TBVZL.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
valor processual da acção de preferência é o valor correspondente ao preço pelo qual a coisa foi vendida. 2 - O preço devido a que alude o artigo
11 resultados nos descritores e sumários · 54 no texto integral
Relator: ALBERTINA PEDROSO
valor processual da acção de preferência é o valor correspondente ao preço pelo qual a coisa foi vendida. 2 - O preço devido a que alude o artigo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
possível determinar o valor da sucumbência da parte, esse valor é irrelevante para aferir a admissibilidade do recurso e esta fica apenas dependente do valor processual da causa
Relator: HELDER ROQUE
cumprimento do determinado pela sentença condenatória, não é possivel fixar-se a caução em valor que exceda o máximo que é susceptível de ser garantido pela hipoteca. II - Constituindo ... prestação, o valor da caução não possa ser fixado, além do valor máximo permitido para a hipoteca, nem que esta assuma um valor superior ao valor processual da causa
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
são próprias e pelas disposições gerais e comuns, significa que para se apurar o valor do processo que se iniciou como injunção se terá de recorrer ao regime ... autor reconvindo e, por outro lado, a reconvenção apenas pode determinar o aumento do valor processual se vier a ser admitida. 3. Na injunção de valor inferior
Relator: HENRIQUE ANTUNES
conceder a esta parte mais do que ela pede no recurso interposto. II - O valor processual da acção de preferência é, realmente, o correspondente ao preço pelo qual a coisa
Relator: PEREIRA DA ROCHA
10/09, o valor base dos bens imóveis penhorados a vender, a fixar por despacho judicial, devia corresponder ao seu valor de mercado. 2- O momento processual próprio, para os interessados
Relator: CARLOS MOREIRA
executado, ainda que incidente nominado da execução, assumem, substantiva e processualmente, autonomia, pelo que se o seu valor diferir do valor executivo, deve ele ser-lhe atribuído – artºs 304º nº1
Relator: GARCIA CALEJO
autonomia, propiciando-se apenas a instrução e o julgamento conjuntos, com vista à economia processual e em ordem a evitar contradições entre julgados. II – Assim, não haverá que adicionar ... permanece a utilidade económica do pedido de cada acção e não se altera o valor do processo principal
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
proferida. II. Por assim ser, é de reconhecer o interesse em agir como pressuposto processual autónomo inominado referente às partes -a não ser exigido, a actividade jurisdicional seria exercida ... não é suficiente para afastar a mora a mera circunstância de ser controvertido o valor da prestação, por divergirem as partes quanto à quantidade e preço dos serviços prestados; ainda
Relator: CARLOS MOREIRA
juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo sobre o qual tem jurisdição e competência e convidá-lo a reduzir o pedido para que a causa possa continuar ... tribunal arbitral, não constituindo tal atuação nulidade processual – artº 6º do CPC e 30º da LAV - Lei 63/2011, de 14.12. II - A impugnação da sentença do juiz arbitral para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Sendo aplicada uma coima igual/inferior a 25 UCs desacompanhada de condenação