1459/12.9TBMGR.C2
Relator: CARLOS MOREIRA
1- O critério primeiro e basilar para o cálculo do montante da
12 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
1- O critério primeiro e basilar para o cálculo do montante da
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – No caso de acidente de viação, a reparação integral do dano
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A apelação no C.P.T. tem efeito meramente devolutivo, o que é
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Destinando-se a prova por depoimento de parte à obtenção de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Os embargos de executado, ainda que incidente nominado da execução, assumem
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) Para que alguém possa ser condenado por crime de furto qualificado
Relator: ISABEL ROCHA
I - A particular função da caução prevista no art.º 818.º
Relator: ISABEL ROCHA
I Embora a prova pericial esteja sujeita á livre apreciação do Tribunal
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- A privação do uso do veículo sinistrado comporta em regra um
Relator: CARVALHO MARTINS
O pedido funda-se sempre na causa de pedir, que o explica
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – O cálculo do montante relativo ao ressarcimento dos danos patrimoniais derivados
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta