1601/08.4TBVIS.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da perda da capacidade aquisitiva resultante de IPP, embora deles se possa servir enquanto elementos indicadores ou referenciais ... concorrem para, em juízo de equidade, se fixar a referida indemnização por danos futuros, não recebendo a vítima, à data do acidente, qualquer remuneração, v. g. por ser menor