1110/14.2TBFIG-B.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Constituindo a exoneração do passivo restante um benefício para o devedor – na medida em que lhe permite desonerar-se do pagamento de algumas dívidas – que representa, simultaneamente e na mesma ... indispensável para prover ao sustento, com o mínimo de dignidade, do devedor e respectivo agregado familiar, tendo em conta as suas características e as suas concretas necessidades, podendo e devendo