12 resultados nos descritores e sumários · 63 no texto integral

  1. TRE

    947/21.0T8STR.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    Código Civil, deverem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais reflexos, particularmente graves, sofridos pelo cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave. II- A jurisprudência ... graves. IV- Justifica-se a aplicação da jurisprudência uniformizadora em relação aos danos não patrimoniais reflexos sofridos pela filha da vítima que, à data do acidente tinha quase sete anos

  2. TRE

    1959/20.7T8FAR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    Para fixação da indemnização por danos não patrimoniais à luz do artigo 496º, nº 1, do Código Civil é de atender à gravidade das lesões sofridas pelo lesado, ao sofrimento ... acidente, cremos ser a indemnização peticionada de €100.000 a título de danos não patrimoniais, a tida por justa e equitativa. II- À indemnização definitiva ao lesado deverão ser oficiosamente abatidas

  3. TRC

    1539/17.4T8CTB.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    atualizado, para ressarcir aquele dano. 3. - O quantum da indemnização por danos não patrimoniais deve ser, não irrelevante ou simbólico, mas significativo, visando propiciar compensação quanto ao dano sofrido ... montante indemnizatório, também já atualizado, para ressarcir tais danos não patrimoniais