87/09.0TBCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
não tivesse tido lugar, mediante a concessão de bens com valor equivalente ao dos ofendidos em consequência do facto. V - A determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
não tivesse tido lugar, mediante a concessão de bens com valor equivalente ao dos ofendidos em consequência do facto. V - A determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial
Relator: OLIVEIRA MENDES
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
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Relator: FRANCISCO CAETANO
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1. Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Destinando-se a prova por depoimento de parte à obtenção de
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) Para que alguém possa ser condenado por crime de furto qualificado
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - Embora os autores devam indicar as razões de direito que servem
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Autorizando o Regulamento do PDM um índice de construção líquida máxima
Relator: FREITAS NETO
1. O conceito de suficiência dos bens penhorados desdobra-se, para o