2002/25.5T8FAR-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
justificará quando o juiz incorre em erro grosseiro, juridicamente insustentável na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, não se destinando a corrigir eventuais erros de julgamento ... recurso ao abrigo do n.º 2 do artigo 49.º do Regime Processual aplicável às Contra-Ordenações Laborais e de Segurança Social, teria o recorrente de fazer preceder