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  1. TRE

    2002/25.5T8FAR-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    justificará quando o juiz incorre em erro grosseiro, juridicamente insustentável na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, não se destinando a corrigir eventuais erros de julgamento ... recurso ao abrigo do n.º 2 do artigo 49.º do Regime Processual aplicável às Contra-Ordenações Laborais e de Segurança Social, teria o recorrente de fazer preceder