950/17.5T8CHV-C.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
leilão. 2. O que está em causa na venda judicial é conciliar o interesse dos credores e dos executados, sob a égide da boa aplicação da Justiça. E esses interesses
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
leilão. 2. O que está em causa na venda judicial é conciliar o interesse dos credores e dos executados, sob a égide da boa aplicação da Justiça. E esses interesses
Relator: HELDER ROQUE
esta se revelar iníqua e contrária à boa-fé. II - O interesse do credor lesado não tem, necessariamente, de ser equacionado com o valor actual do veículo, porquanto se impõe
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
interesse em agir surge da necessidade do demandante obter a protecção de um interesse substancial, pressupondo a lesão desse interesse e a idoneidade da pretensão requerida tendo em vista ... vão-cuja falta consubstancia excepção dilatória inominada, de conhecimento oficioso. III. Tem interesse em agir a credora se o devedor, reconhecendo embora parte do crédito não proceder ao respectivo pagamento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
mesmo diploma. 2. A defesa dos interesses de todos os intervenientes e interessados acima referidos, mormente dos executados e demais credores, ao autorizar a venda por um preço inferior ... inferior ao publicitado no art. 816º nº2 do NCPC não viola os interesses patrimoniais dos demais credores e dos executados, sendo, por isso, de autorizar
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
autorização judicial com vista a garantir a defesa dos interesses de todos os interessados, designadamente dos executados e demais credores. Sumário da Relatora
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
mesmo diploma legal. II – A defesa dos interesses de todos os intervenientes e interessados no processo, mormente dos executados e demais credores, terá de resultar, casuisticamente, da ponderação de diversos ... conjuntura económica evolui; as qualidades do bem e consequentes potencialidades da sua venda; o interesse manifestado pelo mercado; a eventual desvalorização sofrida; valores de mercado da zona; e quaisquer outros
Relator: FRANCISCO XAVIER
fechada, em que se exige o acordo de exequente, do executado e todos os credores com garantia real sobre os bens a vender, para a venda por valor inferior ... Daí que, na falta de acordo, ouvidas as partes e acautelados os respectivos interesses, possa ser autorizada a venda por valor inferior ao valor base e bem assim ao previsto
Relator: JAIME FERREIRA
A prestação alimentícia a dever ser prestada pelo FGADM a favor de
Relator: FREITAS NETO
1. Estabelecido no artigo 2º do Dec.Lei n.º 214/97 de 16/12
Relator: FERREIRA DE BARROS
-Os acórdãos uniformizadores proferidos pelo STJ, quer em julgamento ampliado de revista
Relator: ISABEL ROCHA
I – Na venda de bens penhorados por negociação particular depois de se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A apelação no C.P.T. tem efeito meramente devolutivo, o que é
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade a que se reporta a primeira parte da alínea
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – A questão da legitimidade do exequente, por motivo da transmissão do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Determinando-se que se proceda à venda em processo executivo na modalidade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Fixando-se no despacho recorrido em valor superior ao do salário mínimo
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Constituindo a exoneração do passivo restante um benefício para o devedor
Relator: TELES PEREIRA
I – Da previsão directa do artigo 834º, nº 2 do CPC (actual