2002/25.5T8FAR-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
questão em sede de reclamação constitui uma questão nova, que obsta à admissão do recurso, dado que tal fundamento tem de ser invocado, sob pena de preclusão, no prazo
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
questão em sede de reclamação constitui uma questão nova, que obsta à admissão do recurso, dado que tal fundamento tem de ser invocado, sob pena de preclusão, no prazo
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Não obstante as coisas doadas não integrarem
Relator: ROSA TCHING
1º- Com vista a resolver as situações de sobresseguro, criadas pela discrepância
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na acção de preferência, o autor tem de proceder ao depósito
Relator: JAIME FERREIRA
A prestação alimentícia a dever ser prestada pelo FGADM a favor de
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No apuramento da capitação dos rendimentos para efeitos de concessão da
Relator: JORGE ARCANJO
I – Qualquer que seja a qualificação jurídica do contrato de depósito bancário
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A remição da pensão e entrega do correspondente capital extingue o
Relator: FERREIRA DE BARROS
-Os acórdãos uniformizadores proferidos pelo STJ, quer em julgamento ampliado de revista
Relator: CARLOS MOREIRA
1- O critério primeiro e basilar para o cálculo do montante da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: JORGE ARCANJO
I- Para que a acção cível seja admitida nos termos do art.498
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: CARLOS MOREIRA
I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O índice de ocupação do solo numa parcela expropriada, ainda que
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O critério geral de valorização dos bens expropriados, como medida do
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Frustrada a venda executiva na modalidade de «proposta em carta fechada», é
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O interesse em agir surge da necessidade do demandante obter a protecção
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em matéria da fixação da indemnização, é jurisprudência assente e uniforme