100 resultados

  1. TRCcitado por 2

    819/05.6TBOHP.C1

    Relator: GARCIA CALEJO

    adicionar os pedidos e transformar as duas acções numa só, eventualmente sob forma de processo mais solene, isto é, permanece a utilidade económica do pedido de cada acção e não

  2. TRE

    30620/25.4YIPRT-A.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    processos especiais se regulam pelas disposições que lhe são próprias e pelas disposições gerais e comuns, significa que para se apurar o valor do processo que se iniciou como injunção ... tratar de exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, corresponda forma de processo distinta e não exista interesse relevante na admissão desse pedido nem a apreciação conjunta

  3. TRE

    29645/24.1YIPRT-A.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    processos especiais se regulam pelas disposições que lhe são próprias e pelas disposições gerais e comuns, significa que para se apurar o valor do processo que se iniciou como injunção ... tratar de exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, corresponda forma de processo distinta e não exista interesse relevante na admissão desse pedido nem a apreciação conjunta

  4. TRCcitado por 10

    1056/05

    Relator: OLIVEIRA MENDES

    inferência obtida, de maneia que o facto “consequência” resulte de forma natural e lógica dos factos-base, segundo um processo dedutivo, baseado na lógica e nas regras da experiência (recto

  5. TRG

    3395/09.7TBVCT-D.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    processo, mormente dos executados e demais credores, terá de resultar, casuisticamente, da ponderação de diversos factores, designadamente o período de tempo já decorrido com a realização da venda; a forma