100/19.3YRCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
vício formal alheio ao objecto da causa, e apenas procedente se verificado algum dos fundamentos taxativamente previstos no artº 46º da LAV. III - Porque ao tribunal ad quem está vedado ... mérito da sentença, mesmo na vertente da fixação dos factos, a sua anulação por falta de fundamentação fáctica ou jurídica apenas emerge se esta, de todo, inexistir, ou se não