954/22.6T8TNV.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
líquido da liberalidade, incumbindo ao donatário o ónus de alegar e provar os respetivos factos constitutivos. 3. A falta de alegação factual quanto ao cumprimento e quantificação dos encargos inviabiliza ... meios comuns pressupõe a existência de questão validamente colocada e de matéria de facto complexa, não podendo servir como mecanismo para suprir a falta de cumprimento do ónus da prova