1459/12.9TBMGR.C2
Relator: CARLOS MOREIRA
complementado, para o seu aumento, diminuição ou isenção, se se provar, naquele caso, a especial complexidade do processo; e, nestes, a especial simplicidade do mesmo com economia de meios
14 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
complementado, para o seu aumento, diminuição ou isenção, se se provar, naquele caso, a especial complexidade do processo; e, nestes, a especial simplicidade do mesmo com economia de meios
Relator: OLIVEIRA MENDES
I – Na ausência de prova directa nada impede que o tribunal deduza
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na acção de preferência, o autor tem de proceder ao depósito
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: ELISABETE VALENTE
1. Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Para fixação da indemnização por danos não patrimoniais à luz do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) Na fixação dos honorários deve o advogado atender à importância dos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O caso julgado formal tem valor intraprocessual, vinculativo no próprio processo
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A prova pericial de exame de escrita que conclui por um
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- A privação do uso do veículo sinistrado comporta em regra um
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta