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  1. TRE

    632/19.3T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    falta de fundamentação, se inexistir qualquer fundamentação sobre os factos e/ou sobre o direito, já não quando essa fundamentação é deficiente, medíocre ou errónea. II – Para que se mostre verificado ... fundamentos apontem num sentido e a decisão seja tomada em sentido oposto ou, pelo menos, diferente. III – Para a atribuição de uma categoria profissional a um trabalhador não é necessário