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  1. TRC

    1539/17.4T8CTB.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    valor indemnizatório pelo denominado dano biológico, sendo indeterminado, deve ser fixado equitativamente, nos termos do disposto no art.º 566.º, n.º 3, do CCiv.. 2. - Perante lesada ... indemnizatório, já atualizado, para ressarcir aquele dano. 3. - O quantum da indemnização por danos não patrimoniais deve ser, não irrelevante ou simbólico, mas significativo, visando propiciar compensação quanto ao dano