3985/05.7TBBCL.G1
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - Embora os autores devam indicar as razões de direito que servem
21 resultados
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - Embora os autores devam indicar as razões de direito que servem
Relator: VÍTOR AMARAL
valor indemnizatório pelo denominado dano biológico, sendo indeterminado, deve ser fixado equitativamente, nos termos do disposto no art.º 566.º, n.º 3, do CCiv.. 2. - Perante lesada ... indemnizatório, já atualizado, para ressarcir aquele dano. 3. - O quantum da indemnização por danos não patrimoniais deve ser, não irrelevante ou simbólico, mas significativo, visando propiciar compensação quanto ao dano
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: JORGE ARCANJO
I- Para que a acção cível seja admitida nos termos do art.498
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: CARLOS MOREIRA
I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – No caso de acidente de viação, a reparação integral do dano
Relator: JORGE RAPOSO
1. O valor de referência para efeito de qualificação do crime de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade a que se reporta a primeira parte da alínea
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I- O AUJ n.º 6/2014 fixou jurisprudência no sentido dos artigos
Relator: ANA PESSOA
1. No domínio do dano biológico não é simplesmente a afirmação do
Relator: JOÃO NUNES
Numa ação emergente de acidente de trabalho, em que mais que uma
Relator: ANTÓNIOS SANTOS
1. Operada a resolução do contrato de compra e venda de veículo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Deve entender-se, conforme se refere no Ac. nº 52/90, de
Relator: JAIME FERREIRA
I – O valor do solo apto para construção calcula-se por referência
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- A privação do uso do veículo sinistrado comporta em regra um
Relator: CARVALHO MARTINS
O pedido funda-se sempre na causa de pedir, que o explica