13 resultados nos descritores e sumários · 38 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    683/10.3TBCTB.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    falta consubstancia excepção dilatória inominada, de conhecimento oficioso. III. Tem interesse em agir a credora se o devedor, reconhecendo embora parte do crédito não proceder ao respectivo pagamento, impugnando

  2. TRC

    2650/08.8TBCLD-B.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    interesses de todos os intervenientes e interessados acima referidos, mormente dos executados e demais credores, ao autorizar a venda por um preço inferior ao anunciado para a venda, terá ... publicitado no art. 816º nº2 do NCPC não viola os interesses patrimoniais dos demais credores e dos executados, sendo, por isso, de autorizar

  3. TRC

    1110/14.2TBFIG-B.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    algumas dívidas – que representa, simultaneamente e na mesma medida, um prejuízo para os credores, mas sem deixar de ter em conta que o sacrifício emergente da insolvência deverá ser suportado ... antes de mais, pelo devedor, importará reduzir ao mínimo o prejuízo dos credores que é inerente à concessão daquele benefício, afectando ao pagamento dos créditos o máximo de rendimento

  4. TRCsó sumário

    2667/2001

    Relator: HELDER ROQUE

    resultado da verificação cumulativa de dois requisitos - o do beneficio para o credor, consequente à restauração, e o de esta se revelar iníqua e contrária ... interesse do credor lesado não tem, necessariamente, de ser equacionado com o valor actual do veículo, porquanto se impõe, antes, averiguar quais os danos emergentes que aquele suportou e responsabilizar

  5. TRG

    950/17.5T8CHV-C.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    está em causa na venda judicial é conciliar o interesse dos credores e dos executados, sob a égide da boa aplicação da Justiça. E esses interesses estão em grande medida

  6. TRG

    3395/09.7TBVCT-D.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    interesses de todos os intervenientes e interessados no processo, mormente dos executados e demais credores, terá de resultar, casuisticamente, da ponderação de diversos factores, designadamente o período de tempo

  7. TRG

    1900/04-2

    Relator: PEREIRA DA ROCHA

    valor de mercado. 2- O momento processual próprio, para os interessados (exequente, executado e credores reclamantes) indicarem este valor base ou sugerirem diligências para o seu apuramento, era o prazo

  8. TRGsó sumário

    516/02-2

    Relator: LEONEL SERÔDIO

    dívida de valor. Como tais dívidas tem a finalidade de atribuir ao credor uma quantia que lhe garanta o poder de aquisição de certo objecto, elas estão naturalmente sujeitas