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  1. TRCcitado por 1

    363/11.2TBSPS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    dono do solo, ou de outro prédio, se concede a terceiro a possibilidade de aproveitá-la, em função das necessidades de um prédio diferente. IV - A conclusão ... determinado prédio, se o titular dele tiver apenas a faculdade de afectar o aproveitamento da água, na estrita medida das necessidades de outro prédio, o caso será de servidão

  2. TRC

    686/03.4TBTNV.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    sido sujeito a expropriação, de acordo com as leis e regulamentos em vigor, num aproveitamento economicamente normal, à data da declaração de utilidade pública – artº 26º, nº 1, do Código ... citado artº 26º do C. das Expropriações, entende-se que “num aproveitamento economicamente normal, o valor do solo apto para a construção deverá corresponder a um máximo

  3. TRGsó sumário

    516/02-2

    Relator: LEONEL SERÔDIO

    direito à acessão muitos anos depois da ocorrência do facto que lhe deu origem, aproveitar-se-ía, injustificadamente, em prejuízo do dono do terreno, da erosão monetária, entretanto verificada