1627/19.2T8STB.E1
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
primeira deve ser considerada, ainda que não tenha transitado em julgado, por aplicação analógica do nº 2 do artigo 625º do Cód. Proc
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Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
primeira deve ser considerada, ainda que não tenha transitado em julgado, por aplicação analógica do nº 2 do artigo 625º do Cód. Proc
Relator: FRANCISCO CAETANO
cálculo do valor do usufruto vitalício deve recorrer-se, por analogia, à tabela do art.º 13.º, alín. a) do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
nível do acompanhamento do seu crescimento e fruição da sua juventude nos moldes análogos aos que disfrutam a generalidade das crianças da sua idade (pretuim juventutis), o que lhe causou
Relator: OLIVEIRA MENDES
I – Na ausência de prova directa nada impede que o tribunal deduza
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na acção de preferência, o autor tem de proceder ao depósito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O valor processual da acção de preferência é o valor correspondente
Relator: JORGE ARCANJO
I – Qualquer que seja a qualificação jurídica do contrato de depósito bancário
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Para fixação da indemnização por danos não patrimoniais à luz do
Relator: ANA PESSOA
1. No domínio do dano biológico não é simplesmente a afirmação do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O valor indemnizatório pelo denominado dano biológico, sendo indeterminado, deve ser
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O valor fixado no despacho saneador, nos processos de liquidação é
Relator: ANTÓNIOS SANTOS
1. Operada a resolução do contrato de compra e venda de veículo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 -O Decreto- Lei n 139/76, de 19 de Fevereiro, que teve