TRGcitado por 2
573/16.6PBVCT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
arts. 48º e 50º do CPP, o Ministério Público carece de legitimidade para prosseguir a acção penal se o ofendido não deduzir acusação particular em procedimento dela dependente – como ... provados na sentença, VIII - Portanto, mostrando-se nestes autos inteiramente preenchido o desiderato prosseguido pelo legislador com o instituto da acusação particular, o processo e a intervenção que nele tiveram