TRGcitado por 2
573/16.6PBVCT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
ameaças, insultos e perseguições» à sua ex-companheira, unificadas pelo desígnio de atingir a dignidade pessoal desta, mas, de entre todas as assinaladas condutas àquele assacadas, apenas se provaram ... pela subsunção a uma única previsão legal, deixam de ter relevância jurídico-penal autónoma. III - Só casuisticamente, comparando a acusação e a sentença, se poderá aferir da eventual relevância