TRE
1246/11.1PCSTB.E1
Relator: JOÃO AMARO
único arguido. Esse depoimento e estas declarações, como qualquer meio de prova oral, estão sujeitos ao princípio da livre convicção, consagrado no artigo 127º do Código de Processo Penal
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Relator: JOÃO AMARO
único arguido. Esse depoimento e estas declarações, como qualquer meio de prova oral, estão sujeitos ao princípio da livre convicção, consagrado no artigo 127º do Código de Processo Penal
Relator: JORGE FRANÇA
I – A conjugação das normas dos referidos n.ºs 1, 2 e
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Tendo o ofendido (entretanto falecido) prestado declarações em processo de natureza cível
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que