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  1. TRE

    393/22.9T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    sede de impugnação da matéria de facto ou, sendo esse o caso, em sede de conhecimento oficioso da matéria de facto, nos termos ... haja impugnação dos factos alegados pelo Autor basta ao Réu fazer consignar, na sua contestação, que, em concreto, não aceita tais factos como verdadeiros, não sendo sequer necessário apresentar