393/22.9T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código Civil. VI – Para que haja impugnação dos factos alegados pelo Autor basta ao Réu fazer consignar, na sua contestação, que, em concreto, não aceita tais factos como verdadeiros, não ... parte do Réu de um meio de prova inválido não determina qualquer confissão dos factos alegados pelo Autor. (Sumário elaborado pela Relatora