39/10.8GBLSG.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A prova da existência de uma taxa de álcool no sangue
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Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A prova da existência de uma taxa de álcool no sangue
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O sistema de alta voz, mais não é do que um
Relator: MARTINS SIMÃO
Apesar das diferenças nas designações do modelo, na atribuição do número respetivo
Relator: JOSÉ SIMÃO
A prova relativa à taxa de alcoolemia é uma prova vinculada, que
Relator: JORGE BISPO
I) A admissibilidade da colheita de amostra de sangue, para exame do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Tendo o ofendido (entretanto falecido) prestado declarações em processo de natureza cível
Relator: JORGE BISPO
I) A impossibilidade de realização do teste de pesquisa de álcool no
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Inexiste fundamento para censurar a prova obtida através do exame realizado