TRE
393/22.9T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A apreciação da matéria de facto e, consequentemente, a apreciação dos
3 resultados
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A apreciação da matéria de facto e, consequentemente, a apreciação dos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Tendo o ofendido (entretanto falecido) prestado declarações em processo de natureza cível
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que