424/17.4GBTVR.E1
Relator: JOSÉ SIMÃO
A prova relativa à taxa de alcoolemia é uma prova vinculada, que
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Relator: JOSÉ SIMÃO
A prova relativa à taxa de alcoolemia é uma prova vinculada, que
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O controlo metrológico dos alcoolímetros é da competência do Instituto Português
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A prova da existência de uma taxa de álcool no sangue
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O sistema de alta voz, mais não é do que um
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O controlo metrológico dos alcoolímetros compete ao Instituto Português da Qualidade
Relator: MARTINS SIMÃO
Apesar das diferenças nas designações do modelo, na atribuição do número respetivo
Relator: JORGE BISPO
I) A admissibilidade da colheita de amostra de sangue, para exame do
Relator: JORGE BISPO
I) A impossibilidade de realização do teste de pesquisa de álcool no
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Inexiste fundamento para censurar a prova obtida através do exame realizado
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
A preterição de notificação à CNPD da instalação de câmaras fixas para
Relator: JOÃO AMARO
I – A existência de divergências entre os depoimentos (e/ou as declarações) produzidos
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Se é certo que, após a ingestão de bebidas alcoólicas, é