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Relator: MESSIAS BENTO
objecto uma decisão que não e final, e julgado em conferencia, tenha visto no processo e nele emita parecer em momento posterior a ultima intervenção do arguido. Para assegurar
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Relator: MESSIAS BENTO
objecto uma decisão que não e final, e julgado em conferencia, tenha visto no processo e nele emita parecer em momento posterior a ultima intervenção do arguido. Para assegurar
Relator: RIBEIRO MENDES
não amnistiados, impõe-se a conclusão de que o recurso se reveste de utilidade, visto que a questão da eventual inconstitucionalidade da norma desaplicada pelo tribunal "a quo" carece ... considerar como normas para efeitos de fiscalização da sua constitucionalidade, de um ponto de vista funcional, sendo certo que as mesmas se revestem de natureza prescritiva, implicando tarefas ulteriores
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
destino a dar àqueles, tendo-lhes por esta sido ordenada a respectiva apreensão com vista a realização de perícia, porque realizada ao abrigo do disposto pelos art.ºs 249º, nºs
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
validade/regularidade da procuração emitida com vista à representação de uma pessoa coletiva por um mandatário pressupõe que quem haja subscrito tal documento tenha poderes para tal desiderato, isto é, tenha
Relator: JOSÉ AMARAL
Fevereiro). 2) A omissão desse requisito constitui nulidade atípica (nº 7, do citado artigo), visto que não pode ser arguida pela mediadora nem conhecida em seu benefício mas está
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
normas diferentes, sobretudo quando é possível discernir sem demasiada ambiguidade o fim em vista. 10ª. – Os atos preparatórios do procedimento de formação dos dois contratos administrativos permitem identificar como motivo
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
automobilista) distingue-se do seguro de garagista, quanto à natureza e âmbito de cobertura, visto que é um seguro facultativo (cfr. artº 2º, nº 4, do D.L. nº 522/85
Relator: MESSIAS BENTO
regra (duração) estabelecida no n. 1 daquele artigo 168, na sua redacção primitiva, visto que a respectiva duração resulta implicita e automaticamente do caracter anual da Lei do Orçamento
Relator: RAUL MATEUS
concluir que o executivo não invadira a esfera da competencia reservada do Parlamento, visto a norma do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 374-H/79 se limitar
Relator: VITAL MOREIRA
revisão constitucional de 1982), o que seria irrelevante para a hipotese em apreço, visto a aprovação do aparelho referido no processo remontar a 1981, anteriormente, portanto, a revisão constitucional