122/15.3T8PSR-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
competência de tribunais com alçada em que seja admissível recurso ordinário, pretendendo cada um dos credores ver reconhecidos créditos no valor de 142.151.74€, e tendo-se verificado que os indicados ... facto, o vício é sanado nos termos legalmente previstos mantendo-se a peça processual nos exactos termos em que tenha sido apresentada, salvo se for caso de convite ao aperfeiçoamento