148/116GBTMR.C1
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
I - Nada obsta à valoração do auto de denúncia, não como elemento
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Relator: PILAR DE OLIVEIRA
I - Nada obsta à valoração do auto de denúncia, não como elemento
Relator: PAULA DO PAÇO
elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício que afete a validade do procedimento disciplinar insere-se nos poderes de cognição do julgador da providência cautelar ... artigo 356.º do Código do Trabalho prevê a obrigatoriedade da realização das diligências probatórias requeridas pelo trabalhador, com exceção das situações em que o empregador as considere patentemente dilatórias
Relator: VITAL MOREIRA
não o n. 5 do artigo 115 da Constituição, isso so afectaria a validade da norma (e os actos praticados ao abrigo dela) a partir do momento ... quando, tendo em conta a natureza especifica dos factos em causa e a força probatoria especial atribuida aos elementos acarretados pela acusação, o unico meio eficaz de defesa consiste
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - “Alcoteste 7110 MK III” e “Alcoteste 7110 MK III-P” são
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008
Relator: CARLOS MOREIRA
I –É criticável, porque complexizante e retardatária, a exigência legal – artº563º nº1
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: RENATO BARROSO
1 - A perfeita sintonia das situações previstas nos nºs 3 e 4
Relator: ALBERTO BORGES
I – A utilização dos alcoolímetros para a realização do teste de alcoolémia
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A aprovação de modelo dos instrumentos de medição está regulada no
Relator: GOMES DE SOUSA
I – O aparelho Drager, Alcoteste, MK III-P foi homologado pela segunda
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Tendo o exame de deteção de álcool no ar expirado sido
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: GABRIEL CATARINO
A medida de coacção de termo de identidade e residência imposta ao
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Se, no decurso de uma acção proposta contra os herdeiros, estes
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: JÚLIO PINTO
1. O teste quantitativo só pode ser efetuado por analisadores que obedeçam
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular