820/08.8GELSB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008
42 resultados nos descritores e sumários · 88 no texto integral
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Tendo o exame de deteção de álcool no ar expirado sido
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
Relator: ISABEL CERQUEIRA
utilizado para detetar a TAS do condutor apenas tem a ver com a validade da prova. III – Tendo sido feita a colheita de sangue do condutor, a acusação não
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
cuja data de validade se mostrava ultrapassada aquando da prolação da sentença não pode ser valorado. Nem sequer se pode considerar aquele CRC idóneo para provar a existência ... criminais por parte do arguido, porque, estando, como estava, fora do respetivo prazo de validade aquando da prolação da sentença, esta não podia basear-se no respetivo conteúdo para decidir
Relator: TERESA BALTAZAR
I) O reconhecimento presencial, previsto no n.º 2 do artº 147º
Relator: HELENA LAMAS
homologação do alcoolímetro pelo Instituto Português da Qualidade não faz caducar a sua validade, nem a prova por ele obtida é nula, desde que o aparelho seja submetido às operações
Relator: VITAL MOREIRA
não o n. 5 do artigo 115 da Constituição, isso so afectaria a validade da norma (e os actos praticados ao abrigo dela) a partir do momento ... não consiste apenas na possibilidade abstracta de recorrer aos instrumentos processuais correntes ( pareceres tecnicos, prova testemunhal, etc). Isso a pouco monta, quando, tendo em conta a natureza especifica dos factos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
modo como o testador manifesta ou expressa a sua vontade. III – Para a validade do testamento é necessário que o testador tenha expressado a sua vontade por palavras suas, exigindo ... resolvidas por via de interpretação do testamento mas, em regra, não afectam a sua validade. IV – É indispensável que o testador tenha a “consciência do seu acto e dos efeitos
Relator: GOMES DE SOUSA
fiscalização ocorreu dentro do prazo de 10 anos de validade qualitativa do aparelho, este cumpria os requisitos para fazer prova em juízo. Ou seja, mostra-se cumprido o disposto
Relator: SERRA BAPTISTA
Incumbe ao segurador alegar e provar que o segurado (ou quem fez o seguro) prestou declarações inexactas ou fez reticências de factos ou circunstâncias que o teriam levado a não ... colédoco (canal que leva a bile do figado ao duodeno). III - Não se provando que a segurada prestou declarações inexactas ou reticências de factos ou circunstâncias não se mostra preenchido
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
I - Nada obsta à valoração do auto de denúncia, não como elemento
Relator: ALBERTO BORGES
taxa de álcool no sangue e, portanto, não poder o tribunal dar como provada a taxa de álcool com que o arguido conduzia com base no exame efetuado ... 291/90, de 20.09), não obstante a caducidade do prazo de validade da aprovação de modelo, nada obsta à sua utilização desde que satisfaça as operações de verificação aplicáveis (Portaria
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Tendo os ex-cônjuges celebrado contrato promessa de partilha para vigorar
Relator: ROSA TCHING
filhos menores, e não tendo os réus alegado (ficando, por isso, impedidos de provar), nos termos e para os efeitos do disposto no art.344º, n.º1 do C. Civil ... filhos, apesar de não ter sido invocada a qualidade de representante legal. 3ª- A validade do contrato-promessa de cessão de quotas pertencentes a menores, não depende de prévia autorização
Relator: Mário Rebelo
1. Presunções legais são as ilações que a lei tira de um
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A junção de documentos em sede recurso encontra-se balizada pelos
Relator: CARLOS MOREIRA
I –É criticável, porque complexizante e retardatária, a exigência legal – artº563º nº1